Afinal do que se trata a declaração de IRS artigo 99?
O nº 2 do artigo 99º do Código de IRS diz-nos:
2 – As entidades devedoras e os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões são obrigados, respetivamente:
a) A solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efetuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar;
b) A apresentar declaração à entidade devedora dos rendimentos contendo a informação a que se refere a alínea anterior, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.
Ora a submissão e respetivo cumprimento desta declaração torna-se imprescindível para que a Autoridade Tributária efetue o controlo completo dos valores de IRS retidos na fonte.
O preenchimento da declaração de IRS artigo 99 deve ser realizado pelo colaborador e deve entregá-la à entidade patronal para a qual trabalha. Assim, sempre que existam alterações na situação familiar deve preencher uma nova declaração e entregá-la novamente à entidade patronal. Estas alterações incluem mudanças como:
- Casamento ou divórcio;
- Nascimento de algum(a) filho(a);
- Situação de desemprego do cônjuge.