
Com o crescimento do alojamento local, muitos proprietários utilizam plataformas como Airbnb e Booking para angariar hóspedes.
A Autoridade Tributária (AT) tem vindo a esclarecer os procedimentos que os exploradores de alojamento local devem seguir em relação à emissão de faturas e retenção de impostos. (Informação Vinculativa Proc. 918/2018)
Emissão de Faturas
Quem explora o alojamento local, independentemente de ser o proprietário ou não, deve sempre emitir uma fatura ao cliente final, ou seja, o hóspede. A fatura deve incluir o valor total do alojamento, taxas de limpeza, e outros custos adicionais, exceto a comissão que o Airbnb cobra ao hóspede. Esse valor nunca deve ser faturado às plataformas intermediárias, pois atuam apenas como intermediárias e não como prestadoras diretas de serviço.
Retenção na Fonte sobre Comissões
Declaração Modelo 30
Além disso, as comissões pagas a plataformas como o Airbnb e Booking estão sujeitas à
retenção na fonte de 25% de IRC, e devem ser entregues ao Estado até ao dia 20 do mês
seguinte ao pagamento dessas comissões. Contudo, plataformas como Airbnb e Booking, com sede em países que possuem acordos de eliminação de dupla tributação com Portugal, podem estar isentas da retenção de imposto. Para isso, devem apresentar o formulário
21-RFI, que certifica essa isenção. Importante destacar que esses certificados são válidos apenas por um ano e devem ser renovados anualmente.
Independentemente de haver ou não retenção na fonte, o explorador do alojamento local tem a obrigação de entregar a Declaração Modelo 30 até ao final do segundo mês após o pagamento de comissões às plataformas de intermediação.
Conclusão
Seguir essas diretrizes da Autoridade Tributária é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros. Para quem trabalha com alojamento local, conhecer essas regras pode evitar multas e complicações legais.